sexta-feira, 11 de maio de 2012

INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL







Dentre diversas falhas provocadas por interferência no texto do Novo Código Florestal, só demostra o interesse escuso por trás dessas emendas e remendas, no direito temos princípios inclusos na Constituição Federal que asseguram nos direitos básicos , como vida, direitos humanos que neste quesito o Brasil tem tudo regulamentado em Emenda Constitucional e com valor da Carta Maior, logo Direito Ambiental está incluso nos roll dos direitos humanos e um princípio que todas as áreas do direito possui é quando houver controvérsia jurídica ou administrativa sempre versar para o lado mias fraco, tirei esse texto do link:









2.2 Principio da natureza publica da proteção ambiental



    Ao falarmos sobre direito ambiental, em face do artigo 225, estamos falando sobre um direito que é estendido a todos, sendo portanto, de interesse publico. Disso importa dizer que, a todos pertence o direito de usufruir, bem como a obrigação de respeitar o meio ambiente, sendo defeso a qualquer individuo, a prerrogativa de usufruir deste particularmente, respeitando o brocado “in dúbio pro ambiente”. Com isso, deixamos claro que temos aqui configurado, um direito indisponível, por fazer parte das clausulas pétreas. 


  O Estado, visando a proteção coletiva, deve, através de seus institutos, agirem, inclusive de forma coercitiva, visando alcançar objetivo de levar qualidade de vida a todos.


Suprimiram no texto que foi aprovado como novo Código Florestal o art. 1, que em caso de controvérsia jurídica ou administrativa fosse decidido em favor do meio ambiente, como um Código Florestal que versa sobre matéria ambiental pode suprimir um princípio básico de toda matéria de direito "in dubio pro ambiente", no direito penal supriremos o "in dubio pro reo", no direito do trabalho o "in dubio pro operario" e assim por diante, isso mostra que em casos de controvérsia jurídica e administrativa será decidido conforme a vontade do grupo interessado...





Esse é um dos motivos que Veto é importante...



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