terça-feira, 29 de maio de 2012

Destaque Empresarial



ALESSANDRO AZZONI – Destaques Empresariais Zona Sul 2012

ALESSANDRO AZZONI – Destaques Empresariais Zona Sul 2012

Alessandro Azzoni recebeu o PRÊMIO DESTAQUES EMPRESARAIAIS ZONA SUL 2012, premiação organizada pela Associação Comercial de São Paulo – Distrital Jabaquara e Distrital Sudeste.
É uma premiação de reconhecimento a 10 empresários que tornaram suas empresas e empreendimentos verdadeiros destaques na cidade de São Paulo.
Dono de um currículo invejável Alessandro Azzoni vem fazendo a diferença entre administrar a empresa e cuidando de divulgar a importância da preservação do meio ambiente. Ambientalista ativo tem sido destaque nas ações sugeridas e promovidas por ele.
Pedro Rodrigues, superintendente da Distrital Sudeste, mencionou que a escolha dos homenageados foi mais do que justa. O dirigente elogiou e destacou como referencias a Azzoni, que ele complementa o empresário lutando pelos direitos do meio ambiente, um defensor em continua luta e de suma importância.
Foram dez os empresários homenageados: cinco indicados pela Distrital Sudeste, três pela Distrital Jabaquara, além de dois escolhidos pelo Sebrae-SP. Pela Distrital Sudeste, foram premiados os empreendedores além de Alessandro Azzoni, da Opzione Fomento Mercantil; Marco Kerkmeester, do Santo Grão; Wagner Marcelo Sanchez, do Colégio Paulista (COPI) e Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP); Francisco de Oliveira Neto, do Hotel Comfort; e Silton José Silva, da SiltonFlex Móveis.
Pela Distrital Jabaquara foram Charles Renato da Silva, da Excellence Bebidas Finas; Jean Felipe Lacerda, do Grupo Cintya; e Edgar Cabral, da transportadora Realeza Express.
Completando a lista de homenageados indicadas pelo Sebrae-SP: Fátima Cristina Macedo, da Mental Clean Psicologia Clínica; e Sheila Martins Gonçalves, da Medicatriz Dermocosméticos.
Entre a esposa Fernanda e os filhos Lorenzo e Carol também estiveram presentes os amigos de Alessandro Azzoni: Luiz Maggio, ex presidente do Rotary Club de São Paulo – SÉ e pré candidato a vereador de São Paulo, Rafael Abud, apresentador do Programa Rafael Abud na Clic TV – UOLMiriam Petrone, jornalista, apresentadora e diretora de Mídias Sociais da ABRAJET – Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e Rebecca Petrone, escritora teen, compositora e cantora, Suzana Rebello, produtora do programa MIRIAM PETRONE RECOMENDA, pela TvABCD, entre outros.
Confiram os flashes.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL







Dentre diversas falhas provocadas por interferência no texto do Novo Código Florestal, só demostra o interesse escuso por trás dessas emendas e remendas, no direito temos princípios inclusos na Constituição Federal que asseguram nos direitos básicos , como vida, direitos humanos que neste quesito o Brasil tem tudo regulamentado em Emenda Constitucional e com valor da Carta Maior, logo Direito Ambiental está incluso nos roll dos direitos humanos e um princípio que todas as áreas do direito possui é quando houver controvérsia jurídica ou administrativa sempre versar para o lado mias fraco, tirei esse texto do link:









2.2 Principio da natureza publica da proteção ambiental



    Ao falarmos sobre direito ambiental, em face do artigo 225, estamos falando sobre um direito que é estendido a todos, sendo portanto, de interesse publico. Disso importa dizer que, a todos pertence o direito de usufruir, bem como a obrigação de respeitar o meio ambiente, sendo defeso a qualquer individuo, a prerrogativa de usufruir deste particularmente, respeitando o brocado “in dúbio pro ambiente”. Com isso, deixamos claro que temos aqui configurado, um direito indisponível, por fazer parte das clausulas pétreas. 


  O Estado, visando a proteção coletiva, deve, através de seus institutos, agirem, inclusive de forma coercitiva, visando alcançar objetivo de levar qualidade de vida a todos.


Suprimiram no texto que foi aprovado como novo Código Florestal o art. 1, que em caso de controvérsia jurídica ou administrativa fosse decidido em favor do meio ambiente, como um Código Florestal que versa sobre matéria ambiental pode suprimir um princípio básico de toda matéria de direito "in dubio pro ambiente", no direito penal supriremos o "in dubio pro reo", no direito do trabalho o "in dubio pro operario" e assim por diante, isso mostra que em casos de controvérsia jurídica e administrativa será decidido conforme a vontade do grupo interessado...





Esse é um dos motivos que Veto é importante...