segunda-feira, 18 de abril de 2011

DIALOGOS - Política Nacional de Resíduos

Em dialogo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2 de agosto de 2010, entrou em vigor a lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde são abordados os pontos mais importantes da nova lei, que basicamente se divide em dois aspectos muito importante que são :


  - a logística reversa
  - responsabilidade compartilhada

A logística reversa é a área da logística que trata dos aspectos de retornos de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. Apesar de ser um tema extremamente atual, esse processo já podia ser observado há alguns anos nas indústrias de bebidas, com a reutilização de seus vasilhames, isto é, o produto chegava ao consumidor e retornava ao seu centro produtivo para que sua embalagem fosse reutilizada e voltasse ao consumidor final. Esse processo era contínuo e aparentemente cessou a partir do momento em que as embalagens passaram a ser descartáveis. Contudo, empresas incentivadas pelas Normas ISO 14000 e preocupadas com a gestão ambiental, também conhecida como "logística verde", começaram a reciclar materiais e embalagens descartáveis, como latas de alumínio, garrafas plásticas e caixas de papelão, entre outras, que passaram a se destacar como matéria-prima e deixaram de ser tratadas como lixo. Dessa forma, podemos observar a logística reversa no processo de reciclagem, uma vez que esses materiais retornam a diferentes centros produtivos em forma de matéria prima.

Paulo Nigro
Presidente Tetra Pak
A Responsabilidade Compartilhada, por sua vez, está definida pela lei como um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos consumidores e dos titulares de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, somos todos responsáveis pelo destino de nosso resíduos, não bastará jogar a culpa ao setor público , todos seremos responsabilizados pelos nosso descarte.

  Tanto que o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor que estava presente diz que no decreto nº 7.404/2011, art 9º, parágrafos 1,2,3 - tratam basicamente da nossa responsabilidade como consumidor. 



DA COLETA SELETIVA
Art. 9o  A coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição.
§ 1o  A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 12.305, de 2010.
§ 2o  O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.
§ 3o  Para o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.



Secretário de Recursos
Hidrícos
  Lógico que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é muito mais completa mas acredito que esses dois temas serão os mais polêmicos e motivos para discussão.

     Os principais pontos abordados nesta lei são:


 1- a proteção da saúde pública e qualidade ambiental;
 2- a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente  adequada dos rejeitos;
 3- estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção de bens e serviços;
 4 - o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
 5- o incentivo à indústria de reciclagem e a gestão integrada de resíduos sólidos.


 Mas acredito que esse é um grande passo para a mudança de consciência tanto para nós consumidores , indústrias e comércio, e principalmente o setor publico , será o fim dos lixões, dos esgotos despejados em rios e mares .


 Nosso planeta agradece, faça você também a sua parte, não critique ajude a essa lei a dar certo, nossos filhos, netos poderão desfrutar de um futuro sustentável  .



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